14 dezembro 2011

Aumentar taxas moderadoras é cortar o acesso à saúde

Na Sessão Ordinária de 13 de Dezembro, o Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia Municipal de Lisboa uma moção contra o aumento das taxas moderadoras. A moção foi aprovada por maioria, com os votos contra do PSD e CDS e o voto favorável das restantes bancadas.


MOÇÃO
Contra o aumento das taxas moderadoras e em defesa do acesso à saúde para todos

Considerando que:

1. As taxas moderadoras foram introduzidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), em 1992, por um governo de Cavaco Silva. Posteriormente, vários governos alargaram o seu âmbito e aumentaram o seu valor;

2. No início de 2011, o governo de José Sócrates não só aumentou o valor das taxas moderadoras, como retirou a isenção do seu pagamento a desempregados e pensionistas e aprovou a aplicação de multas pelo seu não pagamento;

3. Agora o governo de coligação PSD e CDS-PP tal como assumido pelo Ministro da Saúde, prepara-se para um aumento brutal das taxas moderadoras, que o Bloco de Esquerda repudia veementemente, porque a despesa directa das famílias Portuguesas com a saúde já representa 28,7% do total da despesa em saúde (Fonte: INE. Conta Satélite da Saúde 2008), valor que aumentará para 30,5% a concretizar-se a previsão do governo de arrecadar 400 milhões de euros por ano, em taxas moderadoras, em vez dos actuais 100 milhões de euros anuais;

4. A despesa directa das famílias portuguesas aumentou 60% entre 2000 e 2008, prevendo-se que atinja 5 mil milhões de euros por ano, em virtude do aumento das taxas moderadoras que o actual Governo pretende implementar;

5. Tal significa, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), que os cidadãos enfrentam um risco ainda maior de catástrofe financeira e empobrecimento perante uma situação de doença. A OMS defende que este risco só se torna negligenciável quando os pagamentos directos são inferiores a 15-20% da despesa total em saúde (Fonte: OMS. World Health Report 2010);

6. O direito à protecção da saúde como direito fundamental e os princípios de universalidade e de tendencial gratuitidade que norteiam o Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, estão pois a ser fortemente postos em causa pela política de saúde seguida pelo actual Governo;

7. Num ano em que muitos portugueses vêem significativamente reduzido o seu rendimento disponível para fazer face às despesas correntes dos seus agregados familiares, o Governo irá não só aumentar brutalmente as taxas moderadoras, que são aumentadas pela segunda vez no mesmo ano, como estas sofrerão novo aumento logo no início de 2012;

8. Estes aumentos constituirão um verdadeiro constrangimento à procura de cuidados de saúde, institucionalizando a exclusão dos mais pobres e dos mais doentes. Agravar-se-á por isso, o carácter socialmente injusto das taxas moderadoras, enquanto pagamento directo para acesso aos cuidados de saúde;

9. As taxas moderadoras têm um efeito profundamente perverso: aprofundam as injustiças e desigualdades económicas e sociais, na medida em que pesam mais nos orçamentos dos mais desfavorecidos do que nos dos mais ricos;

10. A própria Comissão Europeia (CE), no Relatório Conjunto sobre a Protecção Social e a Inclusão, divulgado a 26 de Fevereiro de 2008, manifestou a sua preocupação face às desigualdades no acesso ao sistema público de saúde, comum à maioria dos países. A CE alertou para a necessidade de os países reflectirem se as taxas moderadoras aplicadas estão a servir para conter o recurso abusivo aos sistemas nacionais de saúde ou se, pelo contrário, estão a ter o efeito perverso de excluir aqueles que estão mais desprotegidos, ou seja, os mais pobres. A desigualdade no acesso aos cuidados de saúde justifica, segundo a CE, o facto dos mais pobres continuarem a ter uma esperança média de vida mais curta e a sofrer de mais doenças, na medida em que se vêem, muitas vezes, privados de assistência médica;

11. Os novos valores já conhecidos publicamente das taxas moderadoras, tendo em conta os aumentos praticados, impedirão de facto muitos portugueses de receber a assistência de que necessitam;

12. Com estes valores, as taxas moderadoras constituirão, de facto, verdadeiras taxas de utilização, o que resulta numa segunda contradição: o facto de os portugueses no momento em que necessitam de receber cuidados de saúde serem obrigados a fazer um pagamento adicional, quando já financiam o SNS através dos seus impostos. Uma vez que este segundo pagamento, sob a forma de taxas moderadoras, ocorre quando o pagador se encontra em situação de maior vulnerabilidade, o princípio do utilizador-pagador revela-se socialmente injusto e politicamente inaceitável, pelo que não existe qualquer justificação ou legitimidade para a manutenção da existência de taxas moderadoras;

13. As taxas moderadoras são, ainda, um passo intermédio para mais tarde introduzir no SNS o pagamento pelos cidadãos dos cuidados de saúde que lhe são prestados, velha aspiração e proposta recorrente da direita;

14. As taxas moderadoras - como o próprio nome indica - têm, como finalidade única, moderar o recurso aos serviços de saúde, ou seja, evitar o recurso aos serviços de saúde nas situações em que não existe uma necessidade objectiva em termos de saúde;

15. As taxas moderadoras não se destinam a financiar o SNS. Isso mesmo está previsto na Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/90, de 25 de Agosto), que afirma que o SNS é financiado pelo orçamento do Estado (Base XXXIII) e que as taxas moderadoras se destinam a complementar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde (Base XXXIV);

16. Para equilibrar as contas do SNS e assegurar a sua actividade, o Governo pode optar por medidas alternativas à cobrança de taxas moderadoras que não ponham em causa o acesso dos cidadãos ao SNS;

17. Em 2008, 43,0% da despesa corrente pública em saúde destinou-se ao financiamento de cuidados de saúde realizados por prestadores privados (Fonte: INE. Conta Satélite da Saúde 2008). Só na área de cuidados de saúde em ambulatório, o Estado, através do Serviço Nacional de Saúde e dos subsistemas de saúde públicos, transferiu 1068 milhões de euros para prestadores privados de saúde. Se o Governo impuser aos privados o mesmo corte de 15% que impôs aos hospitais públicos, pode poupar anualmente mais de 150 milhões de euros, só nesta área;

18. Se o Governo também reduzisse, em 15%, os 297 milhões de euros orçamentados em 2012, para as parcerias público-privadas na área da saúde, seriam mais 45 milhões que ficariam no orçamento do Estado;

19. O aumento da quota de mercado dos medicamentos genéricos para valores na ordem dos 50%, como em muitos outros países europeus, significaria mais 200 milhões de poupança por ano;

20. O SNS, através do qual o Estado assegura o direito à saúde e à protecção na doença, é um importante factor de igualdade e coesão social. O acesso universal aos serviços de saúde é uma condição da própria democracia. A extinção das taxas moderadoras para o acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS, é, no actual contexto de profunda crise social e económica, a única medida conducente ao garante do cumprimento da protecção da saúde, um direito constitucional de todos os cidadãos;


Considerando ainda que:

a) No passado mês de Setembro de 2011, foram dispensados varias dezenas de enfermeiros/as que trabalhavam em regime de prestação de serviços em diversos Centros de Saúde de Lisboa (Alameda, Ajuda, Alcântara. Coração de Jesus, Lapa, Luz Soriano, Santo Condestável e São Mamede/Santa Isabel), tendo sido invocado o “memorando da troika” para justificar a situação.

b) Sabendo-se que há centenas de enfermeiros/as na mesma situação precária e face a esta situação que afectará a qualidade dos cuidados de saúde prestados, penalizando muito os/as lisboetas;

c) Que estes cortes aliados ao agora anunciado aumento brutal das taxas moderadoras irá afectar muito particularmente os cidadãos com poucos recursos, nomeadamente, os desempregados e os idosos, tendo consequências sociais dramáticas para a população de Lisboa mais envelhecida.


A Assembleia Municipal de Lisboa na sua reunião de 13 de Dezembro de 2011, por proposta do Bloco de Esquerda, decide deliberar:

1. Condenar este aumento brutal das taxas moderadoras que corta o acesso à saúde e ataca a matriz universalista do Serviço Nacional de Saúde;

2. Apelar ao Governo e à Assembleia da República para que sejam envidados todos os esforços para atenuar os efeitos dramáticos destes aumentos, nomeadamente, junto das populações de Lisboa envelhecidas e com poucos recursos;

3. Enviar esta moção a todos os órgãos de soberania e aos grupos parlamentares na Assembleia da República.