28 abril 2010

Bloco defende requalificação de Vilas da cidade

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por larga maioria uma recomendação apresentada pelo Bloco para que a Câmara requalifique a Vila do Rosário, na Penha de França, e tome medidas para uma utilização futura que sirva uma estratégia de repovoamento da cidade e dinamização do comércio local.

Foi ainda aprovada, por unanimidade, uma recomendação, subscrita por todas as bancadas à excepção das do PCP e Verdes, para a preservação da Vila Ana e da Vila Ventura, situadas na Estrada de Benfica.



RECOMENDAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Reabilitação da Vila do Rosário

- Tendo em conta o estado de decrepitude da Vila do Rosário, sita na Rua da Penha de França;

- Tendo em conta que a Vila do Rosário é propriedade municipal;

- Tendo em conta o interesse em preservar Vilas características desta natureza;

- Tendo em conta a inclusão da Vila do Rosário no Programa de Investimento Prioritário em Acções de Reabilitação Urbana (2010-2012) da Câmara Municipal de Lisboa, sob a alçada da Direcção Municipal de Habitação e da rubrica “Reabilitação de imóveis municipais/Reconversão do espaço público;

- Tendo em conta a afectação dos espaços reabilitados para arrendamento, como consta do Programa citado;

- Tendo em conta a falta de espaços naquela zona da cidade que proporcionem o encontro e o convívio, a fruição e criação cultural;

- Tendo em conta que na Freguesia da Penha de França uma proposta semelhante a esta foi aprovada por unanimidade.


O Bloco de Esquerda recomenda o seguinte:

- Que a reabilitação da Vila do Rosário seja de molde a que aos espaços a arrendar sejam praticados valores de arrendamento a preços controlados;

- Que se encontrem soluções no arrendamento que permitam o convívio entre gerações diferentes e que se invista na ideia de um desenvolvimento de residências de estudantes conjugada com residências para idosos.

- A utilização de alguns espaços ao nível do rés-do-chão para ateliers de artesãos e artistas e/ou para exposições temporárias e mostras regulares; Dedicar o espaço à entrada da vila para restaurante e/ou bar;

- Integrar aquele espaço nos programas de actividades culturais da C. M. Lisboa com actuações musicais e outras;


Lisboa, 27 de Abril de 2010


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Recomendação
Pela reabilitação da Vila Ana e da Vila Ventura

Considerando que:

1. A Vila Ana e a Vila Ventura, localizadas no nº 674 da Estrada de Benfica, são um dos últimos testemunhos históricos e arquitectónicos das casas apalaçadas e quintas pelas quais a Freguesia de Benfica era conhecida no século XIX;

2. Estas duas “casas de brasileiro” estão num estado avançado de degradação e precisam de uma intervenção urgente que permita a preservação deste testemunho de inegável valor histórico para a cidade, de que é testemunho, aliás, a sua inclusão no “Inventário Municipal de Património” anexo ao PDM, assim como noutros documentos municipais tais como os “Planos de Pormenor para Áreas de Intervenção da Divisão de Reabilitação Urbana - Pátios e Vilas: Vila Ana e Vila Ventura” (1993);

3. Ter sido realizada uma vistoria pela CML, nos termos da qual foi intimado o proprietário a efectuar a obras coercivas necessárias para a preservação das vilas, e que até à data não só essa intimação não foi respeitada como se agravou o estado de abandono das referidas vilas, o que por si só constitui um factor de perigosidade para as mesmas e zona circundante;

4. A Freguesia de Benfica se depara hoje com denotadas carências a nível de equipamentos sociais e culturais que possam responder às necessidades cada vez maiores da população;

5. A manutenção e preservação do património edificado da cidade e da sua identidade arquitectónica são da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa;


Os Grupos Municipais do Bloco de Esquerda, CDS, MPT, PPM, PSD, PS e os Deputados Municipais Independentes abaixo indicados, propõem que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 27 de Abril de 2010, delibere recomendar à CML:

1. Que em sede de revisão do PDM assegure a permanência das Vilas Ana e Ventura no “Inventário Municipal de Património;

2. Desencadeie os procedimentos necessários a fazer cumprir pelo proprietário a intimação já efectuada, recorrendo, se for necessário, à posse administrativa das mesmas;

3. Promova uma solução de consenso para o futuro das Vilas Ana e Ventura, entre proprietário, moradores e Junta de Freguesia, salvaguardando as vertentes social e cultural no âmbito das políticas da Câmara e tendo em conta as necessidades da freguesia.


Lisboa, 27 de Abril de 2010