Contra o voto do Partido Socialista a uma proposta do Bloco de Esquerda, Assembleia Municipal de Lisboa aprovou repudiar as alterações introduzidas pelo DL nº 34/2009 de 6 de Fevereiro, nomeadamente no que se refere aos novos limites de isenção dos concursos públicos para obras públicas até €2.000.000, quaisquer que sejam as alegadas prioridades do princípio da excepcionalidade agora introduzida na lei do Código dos Contratos Públicos.
MOÇÃO
PELA REVOGAÇÃO DO ARTIGO "ESCOLHA DE FORMAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS" DO DL nº 34/2009, de 6 de Fevereiro, que altera o NOVO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
Considerando que:
1. O actual Governo fez aprovar na Assembleia da República uma alteração ao Código dos Contratos Públicos, anteriormente aprovado pelo DL nº 18/2008, de 29 de Janeiro, e com entrada em vigor a 30 de Julho de 2008, alteração essa que estabelece um novo limite para isenção de concursos para obras públicas desenvolvidas pelo Estado e pelas Autarquias;
2. Esse limite, começou por ser anunciado pelo primeiro-ministro José Sócrates como podendo ir até €5.000.000, foi posteriormente reduzido para €2.000.000 para as excepções definidas em Decreto-Lei nº 34/2009, de 6 de Fevereiro, nomeadamente, para a "modernização do parque escolar, energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia, modernização da infra-estrutura tecnológica - Redes de Banda Larga de Nova Geração e reabilitação urbana", e para vigorar nos anos de 2009 e 2010;
3. A natureza de "excepcionalidade" do diploma aprovado pelo Governo, não retira, antes confirma, a falta de transparência e acréscimo da arbitrariedade por parte dos poderes públicos do Estado, na execução de obras públicas, o que contraria todas as recomendações referentes à prossecução de uma política de "boas práticas" na governância à escala local e nacional, sobretudo num momento em que se multiplicam os casos suspeitos, sob investigação criminal, de decisões discricionárias, adoptadas por actuais ou ex-responsáveis da administração central ou local, em favor de interesses privados e, sobretudo, em prejuízo dos superiores interesses públicos;
4. A adopção de contratos públicos sob a forma de "Ajuste Directo", para ser transparente e estar acima de todas as suspeitas não pode limitar-se a ser publicitada no Portal dos Contratos Públicos, antes exige, no mínimo, o cumprimento estrito da lei, que entrou em vigor a 30 de Julho de 2008, qualquer que seja a sua natureza e prioridade;
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão ordinária de 17 de Fevereiro de 2009, delibere:
1. Repudiar as alterações introduzidas pelo DL nº 34/2009 de 6 de Fevereiro, nomeadamente no que se refere aos novos limites de isenção dos concursos públicos para obras públicas até €2.000.000, quaisquer que sejam as alegadas prioridades do princípio da excepcionalidade agora introduzida na lei do Código dos Contratos Públicos;
2. Solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que se abstenha de recorrer ao princípio da excepcionalidade para isenção das obras públicas que venha a desenvolver nos anos de 2009 e 2010, procedendo em conformidade com o que o DL nº 18/2008 de 29 de Janeiro estabelece no seu articulado, nomeadamente na parte que se refere ao "Ajuste Directo" e ao "Concurso Limitado por prévia qualificação";
3. Apelar ao Governo e à Assembleia da República para que revogue o DL nº 34/2009, de 6 de Fevereiro, repondo o texto da lei, inscrita no Código dos Contratos Públicos, transposto no DL nº 18/2009, de 29 de Janeiro.
4. Dar conhecimento da presente Moção ao Governo, à Assembleia da República, aos grupos parlamentares, à Associação Nacional dos Municípios e aos órgãos de comunicação social.
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda