Respondendo a um pedido de uma cidadã de Lisboa para que a Assembleia Municipal fiscalize a actividade da CML relativamente a um processo de alteração de obra num prédio de que é proprietária, o deputado João Bau do Bloco questionou António Costa. Na sessão da Assembleia Municipal em que o fez, Bau viu o presidente da CML a não dedicar nem um segundo a um processo com contornos no mínimo estranhos envolvendo licenciamentos de obras no Hotel Internacional, situado na Rua dos Correeiros (Baixa).
Sessão da AML de 21 de Setembro de 2010
Intervenção de João Bau (BE)
1- Uma cidadã de Lisboa solicitou à Assembleia Municipal (através de ofício enviado à Senhora Presidente) e a cada um dos grupos municipais para exercerem a sua capacidade de fiscalização da actividade da Câmara Municipal de Lisboa relativamente a processo de alteração de obra em prédio de que é co-proprietária. O referido imóvel é um dos dois prédios em que funciona o Hotel Internacional, e faz frente para a Rua da Betesga e para a Rua dos Correeiros.
A análise da informação de que pudemos dispor permitiu compreender que o tema proposto compreende relações de inquilinato (que não interessa abordar nesta Assembleia) e originou um conjunto de processos que correm os seus termos nos Tribunais, e que por estes têm de ser decididos. À Justiça o que é da Justiça.
Mas à Política o que é da Política. E o estudo da problemática que nos foi apresentada, colocou-nos um conjunto de interrogações e observações quanto a práticas, procedimentos e decisões da Câmara Municipal de Lisboa. São algumas dessas interrogações que trazemos para este debate na convicção de que é indispensável obter o seu cabal esclarecimento.
2 – Começaria perguntando qual é o entendimento da Câmara Municipal relativamente à legitimidade de um requerente para licenciamento de obras de requalificação dos edifícios? O requerente pode ser um inquilino, que não disponha de autorização do proprietário (mesmo que as obras incluam alterações na estrutura do edifício e/ou alteração das divisões interiores e não sejam meras benfeitorias necessárias), ou é obrigatoriamente solicitado que o requerente seja o próprio proprietário, ou disponha de autorização deste?
O entendimento da CML sobre esta matéria evoluiu nos últimos tempos:
a) partindo de uma posição inicial expressa designadamente no Parecer n.º 76/DJ/DAJU/2009, de 15 de Maio de 2009, que defende que o arrendatário de um prédio que se propõe fazer obras tem que provar a sua legitimidade juntando autorização expressa dos proprietários,
b) até ao despacho do senhor Presidente n.º 47/2010, publicado no Boletim Municipal n.º 833, de 4 de Fevereiro de 2010, que tem outro entendimento. Esta alteração de orientação por parte da Câmara veio aliás a permitir a legalização das obras de génese ilegal, que desde 2005 decorriam no Hotel Internacional.
Gostaríamos de ouvir do Senhor Presidente, a justificação jurídica para estas alterações. Até porque a orientação definida no Despacho nº47/2010 se afigura contraditória com a defendida no referido Parecer dos Serviços Jurídicos, que a consideraria até ilegal. E também gostaríamos de ouvir do Senhor Presidente a justificação política para estas alterações.
A colocação desta questão não tem a ver com a defesa de quaisquer interesses dos senhorios, em detrimento dos interesses dos inquilinos. Todos sabemos, aliás, que conflitos, ou diferentes interesses específicos de uns e outros, podem até em certos casos constituir um obstáculo à realização de obras de reabilitação de edifícios, mesmo nos casos menos frequentes em que as obras podem ser financiadas pelos próprios inquilinos.
A colocação desta questão tem pois a ver, em primeiro lugar, com a defesa do princípio da legalidade democrática. Depois de tudo o que se passou na CML nos últimos anos, consideramos que o cumprimento estrito da legalidade democrática e o respeito do princípio republicano da igualdade de tratamento dos cidadãos pela administração, constituem orientações essenciais para (para usar uma expressão cara ao Senhor Presidente) “ter a casa arrumada”. E também, em segundo lugar, com a procura de “boas práticas”, com a preocupação de encontrar soluções equilibradas e de prevenir inevitáveis conflitos que resultarão do licenciamento de obras pedidas por inquilinos (que não sejam de meras benfeitorias necessárias), no desconhecimento dos senhorios, que nem sequer são notificados da existência do licenciamento e da existência de um período durante o qual podem exercer oposição à realização das obras.
3 – Temos a informação de que, no dia 16 de Julho de 2010, foram concluídos os processos de licenciamento das obras no Hotel Internacional, obras essas que anteriormente tinham sido indeferidas por falta de legitimidade do requerente. O estabelecimento de nova doutrina por parte da câmara relativamente à legitimidade dos requerentes permitiu avançar para esta fase do processo.
Ora, no referido dia 16 de Julho de 2010, após a conclusão da apreciação técnica:
a) Foi elaborada a informação do DEPLE propondo o licenciamento;
b) Foi levada à consideração da Directora de Departamento, que enviou para consideração superior;
c) Foi levada à consideração do Director Municipal competente que propôs a sua aprovação;
d) Foi despachado favoravelmente pelo Sr. Vereador Manuel Salgado;
e) Foram emitidas guias para pagamento das taxas de licenciamento.
Tudo isto no mesmo dia!
Pode considerar-se que esta celeridade representa um grau de eficiência muito elevado no funcionamento dos serviços municipais.
Gostaria de saber do Senhor Presidente se esta celeridade é a habitual, se é observada no tratamento de todos os outros casos que correm nos referidos serviços.
E se a sua resposta for positiva, quero felicitá-lo pelo grau de eficiência que conseguiu imprimir aos seus serviços.
4 – Senhor Presidente: Qual é o procedimento habitual na CML nos autos de contra-ordenação, mais concretamente nas acções de fiscalização em que são levantados autos de contra-ordenação e a entidade autuada se mantém a prevaricar? Os autos de desobediência são, por norma, comunicados ao Ministério Público? Em caso de desobediência continuada e reiterada, que instrumentos sancionatórios e que, simultaneamente, garantam a eficácia das decisões da entidade pública são accionados? No caso de obras embargadas cuja continuação prossegue, que medidas são habitualmente tomadas para garantir a eficácia das decisões da autoridade administrativa? E em casos de obrigação de cessação de actividade? Quais são as práticas adoptadas pela CML? Podem considerar-se “boas práticas”?
O Senhor Presidente confirma que, no “caso do Hotel Internacional”, foram levantados vários autos de desobediência à sociedade que explora o Hotel, mas que apenas um deles foi comunicado ao Ministério Público? É este o procedimento que habitualmente é adoptado pelo Município? Ao longo de dois anos e meio que medidas tomou a CML para tornar efectivas as decisões de embargo e encerramento? Considera que foram as mais adequadas? No futuro, em situações idênticas, que medidas tenciona tomar?
5 – O licenciamento das obras de alteração para requalificação do Hotel Internacional para categoria superior, apresentado em Junho de 2007, foi indeferido com base na falta de legitimidade do requerente para a realização das mesmas. As referidas obras vieram porém a ser licenciadas em 16 de Julho de 2010, alterado que foi o critério de legitimidade para o licenciamento das mesmas por parte da Câmara. Esta aprovação, porém, teve lugar já após a suspensão do PDM para a área da Baixa Chiado, que vigora até à aprovação do respectivo Plano de Pormenor. O licenciamento foi portanto aprovado no quadro do disposto na Resolução do Conselho de Ministros 192/2008, que define as medidas preventivas para a área classificada como área histórica da Baixa (área A) pelo PDM de Lisboa.
Que procedimentos prévios são observados pela Câmara de Lisboa para análise dos processos tendo em vista o licenciamento das obras no quadro da referida Resolução do Conselho de Ministros, nomeadamente quando estas obras envolvam alteração da estrutura e a alteração das divisões interiores? Em que casos são feitas vistorias? Que análises técnicas são habitualmente feitas para garantir que os processos se podem e devem considerar incluídos nas excepções constantes da Resolução do Conselho de Ministros192/2008?
No caso do Hotel Internacional foram feitas vistorias ou/e existem pareceres técnicos dos serviços da Câmara que suportem o licenciamento autorizado, e existe o parecer do IGESPAR elaborado no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros? A necessidade das obras de alteração da estrutura e das divisões interiores foram consideradas essenciais para a preservação dos edifícios do Hotel Internacional e foi comunicada aos respectivos proprietários? E em que momento?
Aliás no caso do Hotel Internacional parece-nos que se justificaria uma análise técnica específica por parte dos serviços para assegurar que as obras de génese ilegal e que foram anteriormente objecto de embargo (sucessivamente desrespeitado) afinal correspondiam a necessidades imperiosas de salvaguarda do património que foram, genericamente, as excepcionadas na Resolução do Conselho de Ministros.
6 – Sabemos que a ASAE pediu à CML em 31 de Julho de 2009, e reiterou esse pedido em 19 de Outubro do mesmo ano, e em 7 de Abril de 2010, informação quanto à validade do “licenciamento de empreendimento turístico denominado Hotel Internacional” à data de 30 de Junho de 2009.
Senhor Presidente: a CML já respondeu a tal solicitação? Quando? O que justifica o atraso na resposta? Este caso é paradigmático da relação da CML com a ASAE, ou seja, noutras solicitações da ASAE, caso tenham existido, também se verificou esta demora na resposta? Quais são as “boas práticas” que devem ser adoptadas nestas situações?
Senhor Presidente uma última questão: na data de 30 de Junho de 2009, a referida pela ASAE, o alvará do Hotel Internacional é válido ou não? E, actualmente, o Hotel Internacional funciona com alvará válido ou não?
7 – São estas algumas das questões que o pedido de uma cidadã de Lisboa para o exercício da acção fiscalizadora da Assembleia Municipal nos sugerem. Fazemo-lo por dever de ofício, por respeito pelo eleitorado. E por entendermos que os cidadãos e a cidade têm o direito de serem esclarecidos sobre as actividades e as decisões da Câmara Municipal, e que a Assembleia Municipal é um local privilegiado para que esse esclarecimento seja feito. Aos Deputados Municipais cabe colocar as questões que os cidadãos nos suscitam, ao executivo cabe o esclarecimento das questões postas.
