O plenário de aderentes do Concelho de Lisboa aprovou o regulamento para a eleição da nova Coordenadora Concelhia.
REGULAMENTO ELEITORAL
De acordo com os estatutos do BE, a Concelhia de Lisboa convocou as eleições para o biénio 2010 / 2012. A Assembleia Plenária de Aderentes aprovou um calendário e um regulamento eleitoral.
Calendário
- Dia 23 de Janeiro – afixação no site e envio a tod@s @s aderentes por e-mail, o Regulamento Eleitoral.
- Dia 23 de Fevereiro – entrega de listas com respectivas moções;
- Dia 24 de Fevereiro – afixação das listas e respectivas moções no site distrital e envio das listas por e-mail e carta tod@s @s aderentes e envio dos boletins de voto por correspondência.
- Dia 20 de Março, entre as 10 e as 19 horas, votação presencial nas sedes do Bloco.
- Dia 23 de Janeiro – afixação no site e envio a tod@s @s aderentes por e-mail, o Regulamento Eleitoral.
- Dia 23 de Fevereiro – entrega de listas com respectivas moções;
- Dia 24 de Fevereiro – afixação das listas e respectivas moções no site distrital e envio das listas por e-mail e carta tod@s @s aderentes e envio dos boletins de voto por correspondência.
- Dia 20 de Março, entre as 10 e as 19 horas, votação presencial nas sedes do Bloco.
Eleição
1 – A votação para eleição da Concelhia de Lisboa terá lugar no dia 20 de Março, entre as 10 e as 19 horas.
2 - Na sede é constituída uma mesa de voto, onde poderão votar tod@s @s aderentes cujas inscrições constem dos registos centrais até 23 de Fevereiro de 2010 (e consequentemente dos cadernos eleitorais).
3 – As eleições realizam-se por voto secreto em urna fechada e por listas, sendo o apuramento do número de eleit@s efectuado por método proporcional directo, em função do número total de votos obtidos por cada lista concorrente.
Apresentação de candidaturas
4 – A cada candidatura corresponde uma moção de orientação política concelhia com uma lista fechada e ordenada de candidat@s.
5 – As candidaturas serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos;
a) Serem entregues à Comissão Eleitoral, em e-mail ou papel, até 23 de Fevereiro, inclusive;
b) Forem subscritas por 15 aderentes, além d@s candidat@s, devendo ser apresentado o nome e número de aderente;
c) Indicar um representante da lista para integrar a comissão eleitoral;
d) Cumprir os critérios estatutários de paridade e os dois géneros em cada três pessoas;
e) Ser constituída por máximo de 13 e um mínimo de 8 pessoas.
6 – A inclusão de suplentes nas listas não é obrigatória.
7 – As candidaturas, consideradas conformes, serão designadas por uma letra e um lema, correspondendo a letra A à primeira apresentada, a B à segunda, etc.
Comissão Eleitoral
8 – Será composta pela Albertina Pena, Carlos Sousa e Helena Figueiredo. A que acresce a inclusão de um elemento de cada lista, após aceitação e validação das mesmas.
9 – A Comissão Eleitoral decide por maioria simples.
10 – A Comissão Eleitoral fica sedeada na sede da Rua de S. Bento 694, em Lisboa.
11 - São competências da Comissão Eleitoral:
a) Conduzir o processo eleitoral, incluindo a votação e contagem de votos;
b) Garantir às listas concorrentes idênticas possibilidades;
c) Encarregar-se da impressão dos boletins de voto;
d) Aprovar um modelo de acta eleitoral, a ser preenchida na mesa eleitoral;
e) Assegurar os cadernos eleitorais à mesa de voto até o dia anterior ao dia da votação.
f) Expedir as listas, respectivas moções de orientação e kit para voto por correspondência;
g) No final do escrutínio, proceder à divulgação dos resultados apurados.
Mesa de Voto
12 – A Mesa de voto é constituída na sede e composta pelas três pessoas eleitas no Plenário Concelhio, mais uma pessoa indicada por cada lista.
Votação
13 – Para exercer o direito de voto @s aderentes terão de ter pago a quota de 2010.
14 – Este pagamento poderá ser efectuado no dia da votação, desde que feito pessoalmente na mesa de voto.
15 – O voto por correspondência será validado se estiver colocado num envelope sem qualquer sinal identificativo que, por sua vez, é inserido num segundo envelope exterior com o nome e assinatura d@ aderente para efeitos da verificação da regularidade do pagamento da sua quota.
16 – Os votos por correspondência devem ser entregues em mão à Comissão Eleitoral até à abertura das urnas, ou chegar à sede via CTT, e serão os primeiros a ser descarregados no acto de abertura das urnas. Casos Omissos
17 – Os casos omissos são decididos pela Comissão Eleitoral.
20 de Janeiro de 2010
APROVADO POR UNANIMIDADE NA ASSEMBLEIA PLENÁRIA DE ADERENTES DO CONCELHO DE LISBOA
